ALTERA OS ARTIGOS 73 e 74 E SEUS INCISOS E SUAS ALÍNEAS DA LEI MUNICIPAL Nº 581/2015 QUE ALTEROU A LEI 162/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo. 1º. O artigo 73, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 

I – Denominação: 

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Turismo;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal de Esporte;

f) Secretaria Municipal de Administração;

g) Secretaria Municipal de Finanças;

h) Secretaria Municipal de Saúde;

i) Secretaria Municipal de Assistência Social;

j) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento.

m) Chefe de Gabinete do Prefeito;

n) Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social;

o) Coodernador do PACS/PSF;

p) Assessor Jurídico do Centro de Referência e Assistência Social;

II – Referência: CC2.

 III – Quantitativo: 11


Artigo. 2º. O artigo 74, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 74. O terceiro nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Departamentos, Oficial e Motorista do Gabinete e Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil “PETI”, Coordenador do PROCON, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:

I – Denominação:

a) Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico;

b) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Econômico;

c) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;

d) Chefe do Departamento de Compras;

e) Chefe do Departamento de Contabilidade;

f) Chefe do Departamento de Tesouraria;

g) Chefe do Departamento de Tributação;

h) Chefe do Departamento de Ensino;

i) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;

j) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo;

k) Chefe do Departamento de Eventos Culturais;

l) Chefe do Departamento de Esporte e Lazer;

m) Chefe do Departamento de Obras;

n) Chefe do Departamento de Urbanismo,

o) Chefe do Departamento de Ação de Saúde;

p) Chefe do Departamento de Política Habitacional e Desenvolvimento Social;

q) Chefe do Departamento de Mecanização Agrícola;

r) Chefe do Departamento de Mudas e Sementes;

s) Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental;

t) Oficial de Gabinete;

u) Motorista do Gabinete do Prefeito.

v) Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

w) Coordenador do PROCON;

II – Referência: CC3.

 III – Quantitativo: 21 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário da Lei 581/2015 e em especial da Lei Municipal de nº 493/2013.