O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo. 1º. O artigo 73, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Denominação:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Turismo;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal de Esporte;
f) Secretaria Municipal de Administração;
g) Secretaria Municipal de Finanças;
h) Secretaria Municipal de Saúde;
i) Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento.
m) Chefe de Gabinete do Prefeito;
n) Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social;
o) Coodernador do PACS/PSF;
p) Assessor Jurídico do Centro de Referência e Assistência Social;
II – Referência: CC2.
III – Quantitativo: 11
Artigo. 2º. O artigo 74, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. O terceiro nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Departamentos, Oficial e Motorista do Gabinete e Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil “PETI”, Coordenador do PROCON, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:
I – Denominação:
a) Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico;
b) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Econômico;
c) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
d) Chefe do Departamento de Compras;
e) Chefe do Departamento de Contabilidade;
f) Chefe do Departamento de Tesouraria;
g) Chefe do Departamento de Tributação;
h) Chefe do Departamento de Ensino;
i) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;
j) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo;
k) Chefe do Departamento de Eventos Culturais;
l) Chefe do Departamento de Esporte e Lazer;
m) Chefe do Departamento de Obras;
n) Chefe do Departamento de Urbanismo,
o) Chefe do Departamento de Ação de Saúde;
p) Chefe do Departamento de Política Habitacional e Desenvolvimento Social;
q) Chefe do Departamento de Mecanização Agrícola;
r) Chefe do Departamento de Mudas e Sementes;
s) Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental;
t) Oficial de Gabinete;
u) Motorista do Gabinete do Prefeito.
v) Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
w) Coordenador do PROCON;
II – Referência: CC3.
III – Quantitativo: 21
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário da Lei 581/2015 e em especial da Lei
Municipal de nº 493/2013.