ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados. 

Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais). 

Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

19.910.400,00

Receitas Tributárias

422.000,00

Receitas de Contribuições

200.000,00

Receitas Patrimonial

123.700,00

Receitas de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

19.104.400,00

Outras Receitas Correntes

55.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

200.000,00

Transferências de Capital

200.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-2.610.400,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

-2.610.400,00

TOTAL

17.500.000,00

Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) obedecendo ao seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

DESPESAS CORRENTES

16.561.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

9.298.200,00

Outras Despesas Correntes

7.262.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

839.000,00

INVESTIMENTOS

839.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL 

17.500.000,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Artigo 7º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2016, constantes na Emenda Constitucional 25. 

Artigo 8º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.

Artigo 9º – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

Artigo 10 – Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2017, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas

Artigo 11 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2017.

Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário.