O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados.
Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências
correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte
desdobramento:
E S
P E C I F I C A Ç Ã O |
V A
L O R |
RECEITAS
CORRENTES |
19.910.400,00
|
Receitas Tributárias |
422.000,00 |
Receitas de Contribuições |
200.000,00 |
Receitas Patrimonial |
123.700,00 |
Receitas de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
19.104.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
55.300,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
200.000,00
|
Transferências de Capital |
200.000,00 |
DEDUÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
-2.610.400,00
|
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-2.610.400,00 |
TOTAL
|
17.500.000,00
|
Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) obedecendo ao seguinte desdobramento:
E S
P E C I F I C A Ç Ã O |
V A
L O R |
DESPESAS
CORRENTES |
16.561.000,00
|
Pessoal e Encargos Sociais |
9.298.200,00 |
Outras Despesas Correntes |
7.262.800,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
839.000,00
|
INVESTIMENTOS |
839.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00
|
TOTAL |
17.500.000,00
|
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária,
utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta
0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos
voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que
previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Artigo 7º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do
total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2016, constantes na Emenda
Constitucional 25.
Artigo 8º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a
Programação Financeira de Desembolso – PFD.
Artigo 9º – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas,
para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 10 – Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2017,
sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a
um doze avos das dotações previstas
Artigo 11 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro
de 2017.
Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário.