O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza a afetação e a doação com encargo de um imóvel de
propriedade do Município de Divino de São Lourenço ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Fica afetado o bem para uso especial, imóvel situado no lote urbano de nº 09
da quadra L, com área total de 206.86 m² (duzentos e seis metros e oitenta e seis
decímetros quadrados), situado no perímetro urbano da cidade de Divino de São
Lourenço-ES, com formato geométrico irregular, confrontado-se pela frente com a Rua
Genuíno Lopes medindo 13,43m, fundos com o Lote 10 medindo 14,73m, lateral direita
com a Rua Apolinário da Costa medindo 13,91m e lateral esquerda com a Rua José
Vicente Tavares medindo 15,44m.
Art. 3º – Fica, também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
doação do imóvel de que trata o artigo anterior ao Estado do Espírito Santo, inscrito no
CNPJ sob o nº 27.080.530/0001-43.
§ 1º – Caberá ao donatário, abrigar neste imóvel com toda a estrutura adequada o 2º
Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alegre/ES;
§ 2º – O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a
qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de Divino
de São Lourenço, caso o Estado do Espírito Santo não venha a lhe dar a destinação ao
uso do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alegre/ES.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica Revogada a Lei Municipal 584/2015.