ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme classificação abaixo: 

1100 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

1101 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

  08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

  010 – ATENDIMENTO SOCIAL

1045 – Aquisição de móveis e equipamentos com recursos do FUNCOP

 1101.08.244.010.1045.44905200-399 – Equipamentos e Mat. Permanente ......... R$ 20.000.00


Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.