O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme classificação abaixo:
1100 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1101 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
010 – ATENDIMENTO SOCIAL
1045 – Aquisição de móveis e equipamentos com recursos do FUNCOP
1101.08.244.010.1045.44905200-399 – Equipamentos e Mat. Permanente ......... R$ 20.000.00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.