ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme classificação abaixo. 

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 0704 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 12 – EDUCAÇÃO

  361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS 

2102 – Manutenção do Programa PDDE

 0704.12.361.006.2102.3393000-107 – Material de Consumo................................. R$6.000.00

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.