O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme classificação abaixo.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0704 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
2102 – Manutenção do Programa PDDE
0704.12.361.006.2102.3393000-107 – Material de Consumo................................. R$6.000.00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.