AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MÁQUINA AGRÍCOLA (RETRO-ESCAVADEIRA) PARA ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atendimento aos Produtores Rurais a seguinte máquina:

I - 01 (uma) retro-escavadeira "JCB" - (PAC. 2);

Art. 2º As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos produtores rurais que necessitarem a preços reduzidos, a serem definidos por decreto, para execução de obras de apoio ao desenvolvimento das atividades, respeitados os procedimentos legais adotados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos princípios que regem a Administração

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados para o atendimento aos produtores rurais.

Art 3ºA qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.