“ALTERA O “CAPUT” DO ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, ART. 5º, ITENS 2 DO ART. 9º BEM COMO REVOGA O ITEM 3 DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL Nº. 254/2007, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS E PROMOVER AÇÕES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER DE EMERGÊNCIA AOS MUNÍCIPES COMPROVADAMENTE CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Lei Municipal 254/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2° - Ficam instituídos os auxílios funeral, que se constitui em prestação única, disponibilizada aos munícipes familiares do falecido, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro de família e o auxílio natalidade que se constitui no fornecimento de enxoval para bebês de gestantes financeiramente carentes, mediante avaliação social do Assistente Social em efetivo exercício do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço. 

DO AUXÍLIO FUNERAL E AUXÍLIO NATALIDADE

Parágrafo Único – Para a concessão do benefício eventual de auxílio funeral e auxílio natalidade é necessário que a família do falecido possua renda mensal per capta inferior a 50% do salário mínimo vigente

Art. 5º. Fica autorizado o pagamento de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para despesas de fornecimento de urna e demais custos eventualmente necessários para a realização do funeral, tais como: preparação, transporte e sepultamento do corpo do falecido

DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER DE EMERGÊNCIA

Art. 9º. “(...)”

2. Fornecimento de passagem de ônibus para deslocamento de munícipes para fins sociais;

3. Revogado.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário em especial da Lei 254/2007.