O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 254/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° - Ficam instituídos os auxílios funeral, que se constitui em prestação única,
disponibilizada aos munícipes familiares do falecido, para reduzir a vulnerabilidade
provocada por morte de membro de família e o auxílio natalidade que se constitui no
fornecimento de enxoval para bebês de gestantes financeiramente carentes, mediante
avaliação social do Assistente Social em efetivo exercício do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço.
DO AUXÍLIO FUNERAL E AUXÍLIO NATALIDADE
Parágrafo Único – Para a concessão do benefício eventual de auxílio funeral e auxílio natalidade é necessário que a família do falecido possua renda mensal per capta inferior a 50% do salário mínimo vigente
Art. 5º. Fica autorizado o pagamento de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para despesas de fornecimento de urna e demais custos eventualmente necessários para a realização do funeral, tais como: preparação, transporte e sepultamento do corpo do falecido
DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER DE EMERGÊNCIA
Art. 9º. “(...)”
2. Fornecimento de passagem de ônibus para deslocamento de munícipes para fins sociais;
3. Revogado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário em especial da Lei 254/2007.