O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2016, os profissionais de saúde para atendimento
no pronto atendimento, programas e outros serviços ambulatoriais de Divino de São
Lourenço-ES, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - 01 (um) médico pediatra, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de
São Lourenço, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de vencimentos
dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta)
horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
II - 01 (um) médico ginecologista, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino
de São Lourenço, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
III - 01 (um) médico cardiologista, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino
de São Lourenço, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
IV - 01 (um) médico cirurgião geral, para atender o Sistema de Saúde do Município de
Divino de São Lourenço, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
V - 01 (um) médico clínico geral, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino
de São Lourenço, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população;
Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.301.013.2034 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00005 –
Fonte 201. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.