O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2016, os profissionais necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e
especificações:
a) 01 (um) Cuidador, com carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais,
percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração: 12.361.006.2017-
3.1.90.04.00 – Ficha 0062, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.