O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2016, os profissionais necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, com os seguintes quantitativos e
especificações:
a) 01 (um) Motorista (CRAS), com carga horária de até 40 (quarenta) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
b) Até 03 (três) Educadores Sociais, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração: 08.122.010.2050 – 3.1.90.11.00 – Ficha
0007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.