O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo
Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a
legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - Até 02 (dois) Agentes de Endemias, para função de exercer atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, cumprindo jornada semanal
de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais),
acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2º - 01 (um) Assistente Social (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais,
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 3º - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e quarenta e quatro reais
e dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
Art. 4º - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (ESF – Patrimônio da Penha), com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e
quarenta e quatro reais e dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de
acordo com a Lei 324/2009;
Art. 5º - 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.053,00 (um mil e cinqüenta e três reais),
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 6º - 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, (ESF – Patrimônio da Penha), com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.053,00 (um mil e
cinqüenta e três reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
Art. 8º - 01 (um) Dentista (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta
reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 9º - 01 (um) Enfermeiro (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, percebendo remuneração de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais),
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 10 - 01 (um) Enfermeiro (ESF – Patrimônio da penha), com carga horária semanal de
40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta
reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 11 - 01 (um) Fonoaudiólogo (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais,
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 12 - 01 (um) Médico (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais), acrescidos
de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 13 - 01 (um) Médico (ESF – Patrimônio da Panha), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta
reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 14 - 01 (um) Motorista (ESF – Sede), com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e quarenta e quatro reais e
dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 15 - 01 (um) Motorista (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de
40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 944,19 (novecentos e quarenta e quatro
reais e dezenove centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
324/2009;
Art. 16 - 01 (um) Nutricionista (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais,
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 17 - 01 (um) Psicólogo (NASF), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais,
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;
Art. 18 - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 19 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.305.018.2037 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00045 /
10.301.013.2041 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00015 / 10.301.016.2033 – 3.1.90.04.00 – Ficha
00028 / 10.301.015.2035 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00027 / 10.301.013.2034 – 3.1.90.04.00 –
Ficha 00005 . Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.