DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para realização de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º - Até 05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem, para função de pronto atendimento na Unidade Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com escala de 24h por 72h, percebendo remuneração de R$ 1.038,08 (um mil e trinta e oito reais e oito centavos) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 2º - Até 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 885,17 (oitocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 3º - Até 05 (cinco) Enfermeiros, para função de pronto atendimento na Unidade Mista de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas com escala de 24h por 72h, percebendo remuneração de R$ 1.638,00 (um mil seiscentos e trinta e oito reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 4º - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 5º - 01 (um) fisioterapeuta, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 6º - Até 03 (três) motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.038,08 (um mil e trinta e oito reais e oito centavos) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 7º - Até 02 (dois) Operadores de Serviços Públicos Municipais, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração de R$ 1.038,08 (um mil e trinta e oito reais e oito centavos) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 8º - 01 (um) Psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 9º - 01 (um) Técnico em Radiologia, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 1.199,00 (um mil e cento e noventa e nove reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 10 - 01 (um) Vigilante em Saúde, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração de R$ 1.755,00 (um mil e setecentos e cinqüenta e cinco reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009; 

Art. 11 - As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10.302.013.2036 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00031 / 10.301.013.2034 2036 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00005. Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.