DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2016, o profissional necessário ao funcionamento dos Projetos da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Divino de São Lourenço, com as seguintes especificações: 

a) Um 01(um) Professor Educação Física, com carga horária de até 40 hs. (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira V, do cargo de professor, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. 

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 27.813.007.2021 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00187 – Fonte 000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.