O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2016, o profissional necessário ao
funcionamento dos Projetos da Secretaria Municipal de Esportes do Município de
Divino de São Lourenço, com as seguintes especificações:
a) Um 01(um) Professor Educação Física, com carga horária de até 40 hs.
(quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira V, do
cargo de professor, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público
Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 27.813.007.2021 –
3.1.90.04.00 – Ficha 00187 – Fonte 000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.