DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI 111 DE 19 DE JULHO DE 2002 E DA OUTRAS POROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. -O artigo 25 da Lei nº 111 de 19 de julho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação

Artigo 25 - O funcionário público municipal que vier a se aposentar pelo INSS ou por qualquer Instituto de Aposentadoria, poderá continuar a ser associado deste Instituto e inclusive ser membro dos Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal do IASMUD. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.