O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. -O artigo 25 da Lei nº 111 de 19 de julho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação
Artigo 25 - O funcionário público municipal que vier a se aposentar pelo INSS ou por
qualquer Instituto de Aposentadoria, poderá continuar a ser associado deste Instituto e
inclusive ser membro dos Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal do IASMUD.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 15 de fevereiro de 2016.