O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita autorização para
realização de processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação para os seguintes
cargos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado, de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por tempo igual, os
profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA –PACS/PSF, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I – Até 13 (treze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo
remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de
Junho de 2014, que segue em anexo;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde:
10.301.017.2032 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00029
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto na Lei
573/2014.