O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$
24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados.
Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil reais)
Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências
correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte
desdobramento:
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
RECEITAS
CORRENTES |
26.635.000,00 |
Receitas Tributárias |
600.000,00 |
Receitas de Contribuições |
175.000,00 |
Receitas Patrimonial |
110.000,00 |
Receitas de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
25.700.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
45.000,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
1.500.000,00 |
Transferências de Capital |
1.500.000,00 |
DEDUÇÃO DA
RECEITA CORRENTE |
-3.400.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-3.400.000,00 |
TOTAL |
24.735.000,00 |
Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da
seguridade social é de R$ 24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e
trinta e cinco mil reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 13.087.300,00 (treze milhões oitenta e sete mil e trezentos reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.647.700,00 (onze milhões seiscentos e quarenta e sete mil e setecentos reais)
Artigo 5º - A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá
ao seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
PODER
LEGISLATIVO |
1.057.000,00 |
Câmara Municipal |
1.057.000,00 |
PODER EXERCUTIVO
|
23.678.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
598.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
125.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Planejamento |
82.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.976.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.445.300,00 |
Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 60% |
1.165.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
2.250.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
388.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
237.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.945.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
5.881.700,00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
928.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
4.301.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo |
83.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
85.000,00 |
Unidade Central de Controle Interno |
61.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
127.000,00 |
TOTAL |
24.735.000,00 |
Artigo 6º - Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo
Municipal autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária,
utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do
Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o
saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que
previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal
Artigo 8º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão
de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no
exercício de 2015, constantes na Emenda Constitucional 25.
Artigo 9º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o
Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.
Artigo 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as
metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 11 – Se o Projeto de lei
orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2016, sua
programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor
correspondente a um doze avos das dotações previstas
Artigo 12 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Artigo 13 – Revogam-se as disposições em contrário.