ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil reais) compreendendo: 

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados. 

Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil reais) 

Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

26.635.000,00

Receitas Tributárias

600.000,00

Receitas de Contribuições

175.000,00

Receitas Patrimonial

110.000,00

Receitas de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

25.700.000,00

Outras Receitas Correntes

45.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.500.000,00

Transferências de Capital

1.500.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-3.400.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

-3.400.000,00

TOTAL

24.735.000,00

Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 24.735.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil reais) compreendendo:

 

I  – Orçamento Fiscal em R$ 13.087.300,00 (treze milhões oitenta e sete mil e trezentos reais).

II  – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.647.700,00 (onze milhões seiscentos e quarenta e sete mil e setecentos reais)

 

Artigo 5º - A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento: 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

PODER LEGISLATIVO

1.057.000,00

Câmara Municipal

1.057.000,00

PODER EXERCUTIVO

23.678.000,00

Gabinete do Prefeito

598.000,00

Procuradoria Geral do Município

125.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento

82.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.976.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.445.300,00

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 60%

1.165.000,00

Fundo Municipal de Educação - MDE

2.250.000,00

Secretaria Municipal de Educação

388.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

237.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.945.000,00

Fundo Municipal de Saúde

5.881.700,00

Fundo Municipal de Ação Social

928.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

4.301.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

83.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

85.000,00

Unidade Central de Controle Interno

61.000,00

Secretaria Municipal de Esportes

127.000,00

TOTAL 

24.735.000,00

Artigo 6º - Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal

Artigo 8º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2015, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Artigo 9º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.

 

Artigo 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor. 

Artigo 11 – Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2016, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas

 

Artigo 12 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Artigo 13 – Revogam-se as disposições em contrário.