O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA DOS PROFESSORES”, a Rua Projetada com
início ao lado do Restaurante sabor e prosa, finalizando na chácara do Sr. José
Fernandes Tristão, Distrito do Patrimônio da Penha, município de Divino de São
Lourenço/ES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.