“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, REVOGA A LEI 448/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atendimento aos Produtores Rurais os seguintes veículos e máquinas:

I – 01 Motoniveladora “New Holand – RG 140; 

II- 01 Retro-escavadeira “Massey Fergunson” – 86;  

III – 01 Caminhão Volkswagem 24-250, Placa MTA-3085”; 

IV- 01 Caminhão “Mercedes Bens”, Placa MSK-7664 

Art. 2º- As máquinas e veículos disponibilizados deverão ser utilizados no atendimento aos produtores rurais que necessitarem a preços reduzidos, a serem definidos por decreto, para execução de obras de apoio ao desenvolvimento das atividades, respeitados os procedimentos legais adotados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos princípios que regem a Administração. 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará, por Portaria, os procedimentos que serão utilizados para o atendimento aos produtores rurais.

Art. 3º - A qualquer tempo pode o Poder Executivo retomar as máquinas e o veículo sempre que necessárias suas utilizações em serviço público, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura colocá-las a disposição em tempo hábil. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 448/2012.