ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 21.550.000,00 (vinte e hum milhões quinhentos e cinquenta mil reais) compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 21.550.000,00 (vinte e hum milhões quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 3ºAs receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

22.700.000,00

Receitas Tributárias

500.000,00

Receitas de Contribuições

155.000,00

Receitas Patrimonial

83.000,00

Receitas de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

21.920.000,00

Outras Receitas Correntes

37.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.600.000,00

Transferências de Capital

1.600.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

- 2.750.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

- 2.750.000,00

TOTAL

21.550.000,00

Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 21.550.000,00 (vinte hum milhões quinhentos e cinquenta mil reais) obedecendo ao seguinte desdobramento

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

DESPESAS CORRENTES

19.000.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

10.000.000,00

Outras Despesas Correntes

9.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.420.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

130.000,00

TOTAL

21.550.000,00

Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal. 

Art. 7º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2013, constantes na Emenda Constitucional 25.

Art. 8º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD. 

Art. 9º O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

Art. 10 Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2014, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas. 

Art 11º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de janeiro de 2014.

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.