O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício
financeiro de 2014, no valor de R$ 21.550.000,00 (vinte e hum milhões quinhentos e cinquenta mil reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 21.550.000,00 (vinte e hum milhões quinhentos e
cinquenta mil reais).
Art. 3ºAs receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
RECEITAS CORRENTES |
22.700.000,00 |
Receitas Tributárias |
500.000,00 |
Receitas de Contribuições |
155.000,00 |
Receitas Patrimonial |
83.000,00 |
Receitas de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
21.920.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
37.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.600.000,00 |
Transferências de Capital |
1.600.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
- 2.750.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
- 2.750.000,00 |
TOTAL |
21.550.000,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade
social é de R$ 21.550.000,00 (vinte hum milhões quinhentos e cinquenta mil
reais) obedecendo ao seguinte desdobramento
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
DESPESAS CORRENTES |
19.000.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
10.000.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.420.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
130.000,00 |
TOTAL |
21.550.000,00 |
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada,
para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer
Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e
habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente
arrecadadas no exercício de 2013, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso -
PFD.
Art. 9º O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 10 Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2014, sua programação poderá ser executada
mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art 11º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de janeiro de 2014.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.