DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SORTEAR PRÊMIOS AOS AGRICULTORES QUE GUIAREM SEUS PRODUTOS POR NOTA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal ao guiarem seus produtos. 

Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de Decreto Municipal.

Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição: 

Parágrafo Único – 01 (uma) Moto 125 cilindradas, 01 (uma) máquina de lavar roupas 10 Kg (quilos).  

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

 Secretaria de Finanças

04.123.002.2007 - 3.3.90.39.00 – Ficha 00051 – Fonte 000  

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.