“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SORTEAR PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES QUE COMPROVAREM A QUITAÇÃO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmio aos contribuintes que comprovarem a quitação do IPTU.

Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de Decreto Municipal.

Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição: 

Parágrafo Único – 01 (uma) Televisão 32’ (trinta e duas polegadas).  

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: 

Secretaria de Finanças

  04.123.002.2007 - 3.3.90.39.00 – Ficha 00051 – Fonte 000

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.