O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a autorizado por meio das Secretarias
Municipais de Finança e Agricultura a sortear prêmio aos contribuintes que comprovarem a
quitação do IPTU.
Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de
Decreto Municipal.
Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição:
Parágrafo Único – 01 (uma) Televisão 32’ (trinta e duas polegadas).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Secretaria de Finanças
04.123.002.2007 - 3.3.90.39.00 – Ficha 00051 – Fonte 000
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.