“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de  

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme classificação abaixo. 

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 0704 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 12 – EDUCAÇÃO

  361 – ENSINO FUNDAMENTAL - 365 - ENSINO INFANTIL

 006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS 

1057 - Reforma e Ampliação de Prédio Público para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação

0704.12.361.006.1057.44905100.101 - Obras e Instalações.................................R$ 60.000,00 

0704.12.365.006.1057.44905100.101 - Obras e Instalações.................................R$ 60.000,00  

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.