O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme classificação abaixo.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0704 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL - 365 - ENSINO INFANTIL
006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
1057 - Reforma e Ampliação de Prédio Público para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação
0704.12.361.006.1057.44905100.101 - Obras e Instalações.................................R$ 60.000,00
0704.12.365.006.1057.44905100.101 - Obras e Instalações.................................R$ 60.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.