O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme classificação abaixo.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0704 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
2102 - Aquisição de materiais com recursos do PDDE 0704.12.361.006.2102.33903000.107
- Material de Consumo.................................R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da
presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.