DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E GERENCIMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS - ACAGERR.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ASCOMDEP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.479.511/0001-08, com sede na Rua Miguel Moreira da Silva, s/n, centro, na cidade de Dores do Rio Preto/ES.

Art. 2º. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ASCOMDEP receberá os resíduos sólidos gerados pelo município de Divino de São Lourenço sem qualquer ônus para este.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.