O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 2º. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ASCOMDEP receberá os resíduos sólidos
gerados pelo município de Divino de São Lourenço sem qualquer ônus para este.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.