O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço/ES, Miguel Lourenço da Costa, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo. 1º. O artigo 72, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. O primeiro nível da Administração Municipal é constituído pelo Procurador e Controlador Geral do Município, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:
I – Denominação:
a) Procurador e Controlador Geral do Município;
II – Referência: CC1.
III – Quantitativo: 02”
Artigo. 2º. O artigo 73, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O segundo nível da Administração Municipal é constituído pelos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Coordenadores do CRAS, PROCON, PACS/PSF e Assessor Jurídico do CRAS, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:
I – Denominação:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Turismo;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal de Esporte;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Secretaria Municipal de Assistência Social;
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento.
k) Chefe de Gabinete do Prefeito;
l) Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social;
m) Coordenador do PROCON;
n) Coodernador do PACS/PSF;
o) Assessor Jurídico do Centro de Referência e Assistência Social;
II – Referência: CC2.
III – Quantitativo: 11
Artigo. 3º. O artigo 74, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. O terceiro nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Departamentos, Oficial e Motorista do Gabinete e Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil “PETI”, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:
I – Denominação:
a) Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico;
b) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Econômico;
c) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
d) Chefe do Departamento de Compras;
e) Chefe do Departamento de Contabilidade;
f) Chefe do Departamento de Tesouraria;
g) Chefe do Departamento de Tributação;
h) Chefe do Departamento de Ensino;
i) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;
j) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo;
k) Chefe do Departamento de Eventos Culturais;
l) Chefe do Departamento de Esporte e Lazer;
m) Chefe do Departamento de Obras;
n) Chefe do Departamento de Urbanismo,
o) Chefe do Departamento de Ação de Saúde;
p) Chefe do Departamento de Política Habitacional e Desenvolvimento Social;
q) Chefe do Departamento de Mecanização Agrícola;
r) Chefe do Departamento de Mudas e Sementes;
s) Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental;
t) Oficial de Gabinete;
u) Motorista do Gabinete do Prefeito.
v) Coordenador do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil;
Artigo. 4º. O artigo 75, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. O quarto nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Áreas de Trabalho, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:
Denominação
a) Chefe de Área de Almoxarifado;
b) Chefe de Área de Serviços Gerais;
c) Chefe de Área de Transportes e Oficinas;
d) Chefe de Área de Serviços Urbanos;
e) Chefe de Área Conservação e Manutenção;
f) Chefe de Área de Epidemiologia e Endemias;
g) Chefe de Área de Odontologia;
h) Chefe de Área de Assistência à Criança e ao Adolescente;
i) Chefe de Área de Promoção Social;
II – Referência: CC4.
III – Quantitativo: 09”
Artigo 5º. Ficam mantidas as demais disposições prescritas na Lei Municipal nº 162/2005 e
alterado o seu Anexo II da seguinte forma:
CARGO |
QUANTITATIVO
|
SIMBOLO DE REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Procurador
e Controlador Geral do Município |
02 |
CC1 |
R$ 3.990,00
|
Secretários
Municipais |
10 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Assessor
Jurídico “CRAS” |
01 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Coordenador do PACS/PSF |
01 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Coordenador
do PROCON |
01 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Coordenador
do Centro de Referência e Assistência Social |
01 |
CC2 |
R$ 2.584,71
|
Coordenador
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil |
01 |
CC3 |
R$ 1.292,35
|
Chefe de
Departamento |
19 |
CC3 |
R$ 1.292,35
|
Oficial de
Gabinete |
01 |
CC3 |
R$ 1.292,35
|
Motorista do Gabinete do Prefeito |
01 |
CC3 |
R$ 1.292,35
|
Chefe de
Área |
09 |
CC4 |
R$ 788,00 |
Anexo II
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.