ALTERA OS ARTIGOS 72, 73, 74 e 75 SEUS INCISOS E SUAS ALÍNEAS DA LEI MUNICIPAL Nº 162/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço/ES, Miguel Lourenço da Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Artigo. 1º. O artigo 72, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 72. O primeiro nível da Administração Municipal é constituído pelo Procurador e Controlador Geral do Município, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:

I – Denominação:

 a) Procurador e Controlador Geral do Município;

II – Referência: CC1.

III – Quantitativo: 02”

Artigo. 2º. O artigo 73, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 73. O segundo nível da Administração Municipal é constituído pelos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Coordenadores do CRAS, PROCON, PACS/PSF e Assessor Jurídico do CRAS, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:

I – Denominação:

 a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Secretaria Municipal de Educação;

 c) Secretaria Municipal de Turismo;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal de Esporte;

 f) Secretaria Municipal de Saúde; 

g) Secretaria Municipal de Assistência Social;

 h) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento.

k) Chefe de Gabinete do Prefeito;

 l) Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social;

m) Coordenador do PROCON;

 n) Coodernador do PACS/PSF;

o) Assessor Jurídico do Centro de Referência e Assistência Social;

II – Referência: CC2. 

III – Quantitativo: 11 

Artigo. 3º. O artigo 74, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 74. O terceiro nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Departamentos, Oficial e Motorista do Gabinete e Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil “PETI”, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:

I – Denominação:

 a) Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico;

b) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Econômico;

c) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;

d) Chefe do Departamento de Compras;

 e) Chefe do Departamento de Contabilidade;

f) Chefe do Departamento de Tesouraria;

 g) Chefe do Departamento de Tributação;

h) Chefe do Departamento de Ensino;

 i) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;

j) Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo;

k) Chefe do Departamento de Eventos Culturais;

 l) Chefe do Departamento de Esporte e Lazer;

m) Chefe do Departamento de Obras; 

n) Chefe do Departamento de Urbanismo, 

o) Chefe do Departamento de Ação de Saúde;

 p) Chefe do Departamento de Política Habitacional e Desenvolvimento Social;

q) Chefe do Departamento de Mecanização Agrícola;

 r) Chefe do Departamento de Mudas e Sementes;

s) Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental;

t) Oficial de Gabinete; 

u) Motorista do Gabinete do Prefeito. 

v) Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 

Artigo. 4º. O artigo 75, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 75. O quarto nível da Administração Municipal é constituído pelos Chefes de Áreas de Trabalho, titulares dos cargos criados, conforme detalhamento a seguir:

 Denominação

a) Chefe de Área de Almoxarifado;

b) Chefe de Área de Serviços Gerais;

c) Chefe de Área de Transportes e Oficinas;

 d) Chefe de Área de Serviços Urbanos;

e) Chefe de Área Conservação e Manutenção;

f) Chefe de Área de Epidemiologia e Endemias;

 g) Chefe de Área de Odontologia;

h) Chefe de Área de Assistência à Criança e ao Adolescente;

i) Chefe de Área de Promoção Social;

 II – Referência: CC4.

III – Quantitativo: 09” 

Artigo 5º. Ficam mantidas as demais disposições prescritas na Lei Municipal nº 162/2005 e alterado o seu Anexo II da seguinte forma: 

CARGO

QUANTITATIVO

SIMBOLO DE REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Procurador e

Controlador  Geral do Município

02

CC1

R$ 3.990,00

Secretários Municipais

10

CC2

R$ 2.584,71

Chefe de Gabinete

01

CC2

R$ 2.584,71

Assessor Jurídico

“CRAS”

01

CC2

R$ 2.584,71

Coordenador do PACS/PSF

01

CC2

R$ 2.584,71

Coordenador do

PROCON

01

CC2

R$ 2.584,71

Coordenador do

Centro de Referência e Assistência Social

01

CC2

R$ 2.584,71

Coordenador do  Programa de

Erradicação do

Trabalho Infantil

01

CC3

R$ 1.292,35

Chefe de Departamento

19

CC3

R$ 1.292,35

Oficial de Gabinete

01

CC3

R$ 1.292,35

Motorista do Gabinete do Prefeito

01

CC3

R$ 1.292,35

Chefe de Área

09

CC4

R$ 788,00

Anexo II

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.