“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço-ES, autorizada a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos de Legislativo Municipal no percentual de 2,44% da Tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º. Determino ao setor competente que faça a inclusão do referido aumento na folha de pagamento do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrario.