Faço saber que a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço-ES, autorizada a conceder
reajuste salarial aos servidores efetivos de Legislativo Municipal no percentual de 2,44% da
Tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º. Determino ao setor competente que faça a inclusão do referido aumento na folha de
pagamento do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrario.