“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial das carreiras dos Níveis I a IX na percentagem de 2,44% conforme escalonamento da Tabela do quadro dos servidores efetivos em anexo.

Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos que compreendem os níveis de I a IX, a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.