O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial das
carreiras dos Níveis I a IX na percentagem de 2,44% conforme escalonamento da Tabela do
quadro dos servidores efetivos em anexo.
Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos que
compreendem os níveis de I a IX, a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.