O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a proceder à
Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes
políticos, a reposição salarial na percentagem de 6,40%, conforme aplicação do índice IPCFIPE (Índice de Preço ao Consumidor), referente ao período compreendido entre janeiro de
2014 (dois mil e quatorze) a dezembro de 2014 (dois mil e quatorze)
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos,
comissionados e agentes políticos a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.