“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a proceder à Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos, a reposição salarial na percentagem de 6,40%, conforme aplicação do índice IPCFIPE (Índice de Preço ao Consumidor), referente ao período compreendido entre janeiro de 2014 (dois mil e quatorze) a dezembro de 2014 (dois mil e quatorze)

Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.