ALTERA O ARTIGO 75, II, b,DA LEI MUNICIPAL Nº 162/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo. 1º.O artigo 75, II, b, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75.(...) I – (...) a) (...) b) (...) II – (...) a) (...) b) Motorista do Gabinete do Prefeito: CC2.” 

Artigo 2º. Ficam mantidas as demais disposições do artigo e alterado o Anexo I da Lei Municipal 162/2005 para adequar o cargo de “Motorista de Gabinete do Prefeito” para os valores previstos como subsídio o padrão CC2.

Artigo3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.