O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo. 1º.O artigo 75, II, b, da Lei Municipal nº 162/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75.(...)
I – (...)
a) (...)
b) (...)
II – (...)
a) (...)
b) Motorista do Gabinete do Prefeito: CC2.”
Artigo 2º. Ficam mantidas as demais disposições do artigo e alterado o Anexo I
da Lei Municipal 162/2005 para adequar o cargo de “Motorista de Gabinete do
Prefeito” para os valores previstos como subsídio o padrão CC2.
Artigo3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.