O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita
autorização para realização de processo Seletivo Simplificado de acordo com a
legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado, de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por tempo igual, os profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS
DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com
os seguintes quantitativos e especificações:
I – Até 13 (treze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e
percebendo remuneração de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais) acrescidos de
adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde:
10.01.10.301.017.2032 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00041 – Fonte 203.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2015.