DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, solicita autorização para realização de processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º - Até 07 (sete) médicos generalistas, para atender o Pronto Atendimento Municipal do Sistema de Saúde do Município em caráter temporário por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por tempo igual, percebendo remuneração de R$1.000,00 (um mil reais) por plantão, acrescido de adicional de insalubridade/adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, na urgência e emergência, ao plantonista de sábado e domingo, será acrescido de 20% (vinte por cento) no valor do plantão;

Art. 2º - Até 02 (dois) médicos pediatras, 01 (um) ginecologista, 01 (um) cardiologista, 01 (um) ortopedista, 01 (um) médico cirurgião geral, 01 (um) oftalmologista 01 (um) Neurologista, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço em caráter temporário por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por tempo igual, percebendo remuneração constante na Carreira IX-A da tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à populaçã

Art. 3º – Até 02 (dois) médicos generalistas, para a função de médico de família – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

Art. 4°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 5º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10.01.10.302.013.2036 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00043 – Fonte 201 / 10.01.10.301.013.2034 – 3.1.90.04.00 – Ficha 0004 – Fonte 201/ 10.01.10.301.016.2033 – 3.1.90.04.00 – Ficha 0039 – Fonte 203.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015