O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro
de 2013, os profissionais necessários aos serviços públicos na Secretaria Municipal de Educação e Administração, com as seguintes
especificações:
a) 03 (três) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira I do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2ºAs contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.013.2010 - 3.1.90.04.00 - Ficha 00061 - Fonte 202
Secretaria Municipal de Administração
04.122.001.2006 - 3.1.90.04.00 - Ficha 00025 - Fonte 101
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação