DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) AUXILIARES DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICÍPAIS, SENDO 02 (DOIS) PARA ATENDEREM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 01 (UM) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2013, os profissionais necessários aos serviços públicos na Secretaria Municipal de Educação e Administração, com as seguintes especificações:

a) 03 (três) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

Art. 2ºAs contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: Secretaria Municipal de Educação 12.361.013.2010 - 3.1.90.04.00 - Ficha 00061 - Fonte 202 Secretaria Municipal de Administração 04.122.001.2006 - 3.1.90.04.00 - Ficha 00025 - Fonte 101

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação