O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes
quantitativos e especificações:
a) até 10 (dez) professores MAPA, conforme Lei Complementar nº
001/2004;
b) até 05 (cinco) professores MAPB, conforme Lei Complementar nº
001/2004;
c) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remunerações de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
d) até 02 (dois) Auxiliar de Secretaria Escolar, para atendimento à
Secretaria de Educação, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal.
e) até 09 (nove) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da
municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
f) até 02 (dois) Pedagogos, para atendimento ao sistema educacional da
municipalidade, com carga horária de até 40 hs. (quarenta) horas semanais,
percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração: 12.361.006.2013 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00061 – Fonte 103 / 12.365.006.2014 – 3.1.90.04.00 – Ficha
00066 – Fonte 103 / 12.361.006.2017 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00070 – Fonte 101.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2015