DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações:

a) até 10 (dez) professores MAPA, conforme Lei Complementar nº 001/2004;

b) até 05 (cinco) professores MAPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004;

c) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

d) até 02 (dois) Auxiliar de Secretaria Escolar, para atendimento à Secretaria de Educação, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

e) até 09 (nove) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

f) até 02 (dois) Pedagogos, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 hs. (quarenta) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração: 12.361.006.2013 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00061 – Fonte 103 / 12.365.006.2014 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00066 – Fonte 103 / 12.361.006.2017 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00070 – Fonte 101.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015