O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
com os seguintes quantitativos e especificações:
a) até 02 (dois) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 44
(quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VIA do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 15.452.003.2022 –
3.1.90.04.00 – Ficha 00127 – Fonte 000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2015