DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes quantitativos e especificações: 

a) Até 01 (ums) motoristas, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

b) Até 02 (dois) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira VI do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

c) 01 (um) médico veterinário, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, proporcionalmente à carga horária exercida

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 20.606.011.2025 – 3.1.90.04.00 – Ficha 00150 – Fonte 000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015