O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, com os
seguintes quantitativos e especificações:
a) Até 02 (dois) Operadores de Serviços Públicos Municipais, com carga
horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração: 04.122.002.2006 –
3.1.90.04.00 – Ficha 00026 – Fonte 000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2015