O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2015, os profissionais
necessários ao funcionamento dos Projetos da Secretaria Municipal de Esportes do
Município de Divino de São Lourenço, com as seguintes especificações:
a) Um 01(um) Professor Educação Física, com carga horária de até 40 hs.
(quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira V,
do cargo de professor, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público
Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme
a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de
forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 27.813.007.2021 –
3.1.90.04.00 – Ficha 00187 – Fonte 000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 02 de janeiro de 2015