O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$
22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais)
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados.
Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições,
transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei,
obedecerão ao seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
RECEITAS
CORRENTES |
24.245.000,00 |
Receitas Tributárias |
540.000,00 |
Receitas de Contribuições |
160.000,00 |
Receitas Patrimonial |
100.000,00 |
Receitas de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
23.400.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
40.000,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
1.500.000,00 |
Transferências de Capital |
1.500.000,00 |
DEDUÇÃO DA
RECEITA CORRENTE |
-3.100.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-3.100.000,00 |
TOTAL |
22.645.000,00 |
Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais) obedecendo
ao seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A
Ç Ã O |
V A L O R |
DESPESAS
CORRENTES |
19.800.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
10.500.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.300.000,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
2.745.000,00 |
INVESTIMENTOS |
2.745.000,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
TOTAL |
22.645.000,00 |
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de
dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei
4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa
renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Artigo 7º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por
cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2014, constantes
na Emenda Constitucional 25.
Artigo 8º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo
publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.
Artigo 9º – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme
estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 10 – Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do
exercício de 2015, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal
de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Artigo 11 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01
de janeiro de 2015.
Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário.