ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA= PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais) compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados.

Artigo 2º - A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais). 

Artigo 3º - As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

24.245.000,00

Receitas Tributárias

540.000,00

Receitas de Contribuições

160.000,00

Receitas Patrimonial

100.000,00

Receitas de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

23.400.000,00

Outras Receitas Correntes

40.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.500.000,00

Transferências de Capital

1.500.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-3.100.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

-3.100.000,00

TOTAL

22.645.000,00

Artigo 4º - A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 22.645.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais) obedecendo ao seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

DESPESAS CORRENTES

19.800.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

10.500.000,00

Outras Despesas Correntes

9.300.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.745.000,00

INVESTIMENTOS

2.745.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL 

22.645.000,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 

Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Artigo 7º – Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de até 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2014, constantes na Emenda Constitucional 25.

Artigo 8º – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD.

Artigo 9º – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

Artigo 10 – Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2015, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

Artigo 11 – Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2015.

Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário.