O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) conforme classificação abaixo:
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0602 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
009 – EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
1056 - Construção de Banheiros, Área de Lazer, Sala de Pesagem de Leite e Curral
com Desembarcador de Animais
0602.15.452.009.1057.44905100.999 - Obras e Instalações ......................R$ 117.000,00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei
4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.