ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) conforme classificação abaixo:

0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0602 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 009 – EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1056 - Construção de Banheiros, Área de Lazer, Sala de Pesagem de Leite e Curral com Desembarcador de Animais 0602.15.452.009.1057.44905100.999 - Obras e Instalações ......................R$ 117.000,00 

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64. 

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.