DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E GERENCIMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS - ACAGERR.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS - ACAGERR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.580.246/000-08, com sede no município de Muniz Freire/ES. 

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS – ACAGERR receberá os resíduos gerados pelo município de Divino de São Lourenço sem qualquer ônus para este.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.