ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) conforme classificação abaixo.

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 013 – EDUCAÇÃO PARA TODOS 1060 – Aquisição de veículo para atendimento ao transporte escolar no município. 0703.12.361.014.1012.44905200.107 - Equipamentos e Material Permanente....R$ 437.000,00 

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do Governo Federal - FNDE – Programa Caminhos da Escola.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.