ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) conforme classificação abaixo:

1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 27 – DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 019 – ESPORTE É VIDA 

1059 - Construção, Reforma e Ampliação de Áreas de Esportes 1601.27.813.007.1018.44905100.501 - Obras e Instalações.............R$ 59.000,00.

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do saldo de recursos do contrato nº 049/2012. 

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.