O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) conforme
classificação abaixo:
1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
019 – ESPORTE É VIDA
1059 - Construção, Reforma e Ampliação de Áreas de Esportes
1601.27.813.007.1018.44905100.501 - Obras e Instalações.............R$ 59.000,00.
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão do saldo de recursos do contrato nº 049/2012.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.