ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme classificação abaixo.

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS 1057 – Aquisição de Conjunto Escolares 0703.12.361.006.1057.44905200.1057 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................................................R$ 50.000.00

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.