O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme classificação
abaixo.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
1057 – Aquisição de Conjunto Escolares
0703.12.361.006.1057.44905200.1057 – Equipamentos e Material Permanente
............................................................................................................R$ 50.000.00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei
4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.