ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) conforme classificação abaixo.

0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 002 – APOIO ADMINISTRATIVO 2022 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras 0901.15.452.002.2022.31909100.000 – Sentenças Judiciais ............ R$ 2.800,00

Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.