O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) conforme classificação abaixo.
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
002 – APOIO ADMINISTRATIVO
2022 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras
0901.15.452.002.2022.31909100.000 – Sentenças Judiciais ............ R$ 2.800,00
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei
4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.