O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme classificação
abaixo.
Artº 2º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no
artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei
4.320/64.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.