O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó
Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes a realização do
“CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”.
Art. 2º - Para fins do art. 1° fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba o
valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como base, o valor do custo da
Primeira Etapa do CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL, rateado entre os onze municípios da
região do Caparaó Capixaba.
Art. 4º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária
seguinte: 04.122.002.2029 – 3.3.90.41.00 – Ficha 0009 – Fonte 000.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.