AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, A FIM DE REPASSAR VALORES PARA RATEIO DAS DESPESAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes a realização do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”.

Art. 2º - Para fins do art. 1° fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como base, o valor do custo da Primeira Etapa do CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL, rateado entre os onze municípios da região do Caparaó Capixaba.

Art. 4º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária seguinte: 04.122.002.2029 – 3.3.90.41.00 – Ficha 0009 – Fonte 000.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.