ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme classificação abaixo.

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

1101 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 08 - AÇÃO SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 028 - ATENDIMENTO SOCIAL

1100 - Aquisição de Equipamentos de Informática para Assistência Social

 1101.08.244.028.1100.44905200.101 - Equipamentos e Mat. Permanente.... R$ 3.000.00

Art 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.