O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) conforme classificação abaixo.
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1101 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 - AÇÃO SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
028 - ATENDIMENTO SOCIAL
1100 - Aquisição de Equipamentos de Informática para Assistência Social
1101.08.244.028.1100.44905200.101 - Equipamentos e Mat. Permanente.... R$ 3.000.00
Art 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão
dos recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.