O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 6° da Lei Municipal n° 519 de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º - 01 (um) psicólogo, 01 (um) nutricionista, 01 (um) fonoaudiólogo, 01(um) terapeuta
ocupacional, 01 (um) Assistente Social, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009.”
Art. 2° - O Artigo 7° da Lei Municipal n° 519 de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º - 01 (um) farmacêutico, 01 (um) psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do
Município de Divino de São Lourenço, o primeiro percebendo salário mensal de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), o segundo percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 ( dois mil
reais), ambos acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, o
farmacêutico cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas e o Psicólogo cumprindo
jornada semanal de 40 (quarenta) horas, na área ambulatorial, urgências e emergências, de
acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de
Saúde, no atendimento à população.”
Art. 3° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua Publicação.