O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel
Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 101 de 21 de fevereiro de 2002, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criada no município de Divino de São Lourenço-ES, a Feira Livre do Produtor
de Hortifrutigranjeiros, Artesanato e Agroindústrias Familiar.”
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua Publicação.