O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento das perdas
salariais referentes à mudança de letras do plano de cargos e carreira do Magistério
Municipal do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo;
Art. 2º. O pagamento das perdas salariais serão pagas em até 20 (vinte) parcelas, a partir de
junho de 2014, podendo serem quitadas de forma integral a começar em primeiro momento
a dos funcionários da Carreira V do Plano de Cargos e Salário do Magistério e assim
sucessivamente;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.